DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO LUIZ ANTONIO FLEURY, NA TRIBUNA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO DIA 15-04-99.

Senhor Presidente,

Senhoras e Senhores Deputados,

Gostaria de voltar ao assunto que tive oportunidade de tratar ainda hoje, na sessão matutina. Refiro-me ao problema que preocupa a mim e a todos nós: as medidas provisórias.

No último dia 8 de abril, só nesse dia, foram reeditadas 55 medidas provisórias. Sabemos que há o prazo regimental de cinco dias para que essas medidas recebam emendas para aperfeiçoá-las ou não. Imaginem examinarmos a apresentarmos emendas a 55 medidas provisórias num prazo de cinco dias!

E o fato é muito mais grave. Temos medidas provisórias que estão sendo reeditadas pela sexagésima quinta vez, algumas foram reeditadas 64 vezes, outras, 60 vezes; ou seja, em determinados casos, há cinco anos a legislação é provisória. Como podemos ter estabilidade na Justiça se nosso País vive com uma legislação que não é definitiva, pois, como o próprio nome diz, é uma legislação provisória?

Por isso, nós, do Partido Trabalhista Brasileiro, temos firmado posição no sentido de que se regulamente, de uma vez por todas, a questão das medidas provisórias. No meu entendimento, só se pode reeditar medida provisória em razão de resolução adotada pelo Congresso Nacional de discutível constitucionalidade. A meu ver, a medida provisória não poderia ser reeditada. No entanto, temos aqui cinco anos de reedição de medida provisória. Faltou um bolinho, com cinco velinhas, para mostrar que há cinco anos a medida provisória continua em vigor.

Vamos deixar de lado o provisório e torná-lo definitivo. É a afirmação desta Casa que está em jogo. Vamos regulamentar de uma vez por todas essa questão para impedir que continuemos com essas medidas provisórias.

Muito Obrigado.