Discurso sobre a falência da empresa Boi Gordo
– Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, volto à tribuna desta Casa na tarde de hoje para alertá-los sobre a situação de 30.000 famílias, a maioria de classe média, que acreditaram nas promessas das Fazendas Reunidas Boi Gordo e hoje vivem um drama de proporções inimagináveis. Estamos falando de investidores das Fazendas Reunidas Boi Gordo, empreendimento
que prometia um retorno de 40%, ao longo de 18 meses, sobre o capital
investido e que deu um golpe de mais de R$ 1 bilhão. Para tanto,
armou-se uma verdadeira arapuca, para iludir pessoas e lhes causar prejuízos. Um dos primeiros passos, após o golpe dado, foi a transferência
da sede administrativa e jurídica da BOI GORDO de São Paulo
para Cuiabá, apesar de a empresa ter 72% de seus negócios
naquela capital. Em seguida, mais precisamente no dia 15 de outubro do
ano passado, a Boi Gordo impetrou pedido de concordata preventiva na
Comarca de Comodoro, no Mato Grosso. Ao contrário do que alguns possam pensar, 89% dos investidores têm créditos abaixo de R$ 50 mil, o que os caracteriza como pequenos investidores. Apenas 80 contratos foram acima de R$ 500 mil, isto é, 2,8% do total. Para chegar a esta situação, a Boi Gordo colocava no mercado os denominados “Contratos Verdes”, captando recursos para supostamente aplicá-los na compra de gado para engorda, e, após um prazo médio de 18 meses, deveria pagar aos investidores o ganho na arroba pelo preço do dia, o que lhes poderia proporcionar um lucro mensal da ordem de 2,8% ao mês sobre o valor aplicado. Sr. Presidente, Sras. e Srs deputados, vamos fazer uma pequena conta para comprovar a má fé. Como já mencionei, a Boi Gordo reconhece uma dívida de R$ 750 milhões. Vamos dizer que metade deste valor, R$ 375 milhões foi usado para compra de boi magro a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta Reais) que era o valor médio em 2000. Chega-se, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados a 1.071.728 cabeças de gado, mas a Boi Gordo só declarou a posse de 100.000 cabeças. Cerca de um milhão de cabeças de gado desapareceram no último ano. Houve um inquérito administrativo da Comissão de Valores Mobiliários de nº RJ2001/6094, que constatou irregularidades praticadas pela administração da Boi Gordo e aplicou multas no valor de R$ 28.186.328,07 ao Sr. Paulo Roberto de Andrade e R$ 1.409.316,40 aos Srs. Klécius Antonio dos Santos e Antonio Carlos de Andrade. Quando a CVM proibiu a Boi Gordo de negociar Contratos de Investimento Coletivo — CIC sem lastro, e sentindo a Boi Gordo que a falência era inevitável, começaram a surgir as GLOBAIS (Sul, Norte, Sudeste, etc), inicialmente informando que seria uma "holding" para administrar e recuperar a Boi Gordo e, depois, propondo a troca dos créditos dos investidores por ações do "Dr." Paulo Roberto de Andrade, dono da Boi Gordo, que cederia parte de suas ações para formar o capital da Global. Na realidade, o credor entregaria o documento comprobatório de seu crédito pelo direito de ser acionista minoritário de uma empresa que ainda não tinha sido constituída, sem capital e sem recursos para investir ou comprar boi; em resumo, o credor trocaria seu crédito por um papel furado, sem valor, diminuindo o passivo da Boi Gordo na concordata. No dia 17 de abril deste ano, a CVM, considerando que a Global Participações S/A estava fazendo publicações e divulgando a proposta de troca dos créditos da Boi Gordo por ações sem o devido registro, suspendeu a distribuição de tais ações de emissão da Global, e alertou os participantes do mercado de valores mobiliários, especialmente os detentores de Contratos de Investimento Coletivo das Fazendas reunidas Boi Gordo S/A, sobre a suspensão e proibição da Global negociar tais ações. O Sr. Paulo Roberto de Andrade não é um desconhecido para a justiça. Ele já foi processado criminalmente nove vezes. Foi condenado duas vezes por assalto a mão armada e chegou a cumprir mais de 4 anos de reclusão. Ou seja, o Sr. Paulo Roberto de Andrade manteve à frente da Boi Gordo a sua linha de atuação. Mas Sr. Presidente, ele só não contava com o mandato de segurança nº 2.607, impetrado pelo Dr. Almeida Paiva junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, objetivando transferir o andamento da concordata de Comodoro para a cidade de São Paulo. Uma liminar foi concedida pelo desembargador Mariano Travassos no dia 7 de novembro. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso irá julgar o mérito da ação no próximo dia 6 de junho e faço aqui o meu apelo aos desembargadores para que façam justiça, transferindo o processo de concordata para São Paulo — capital, onde estão a maioria dos credores da Boi Gordo e que não têm condições de se deslocar para Comodoro. Termino, Sr. Presidente, Sras. e Srs. deputados, dizendo que a fraude praticada deve ser rigorosamente punida, civil e criminalmente. Para tanto, encaminharei cópia deste pronunciamento ao Ministério Público, para que apure os responsabilidades e adote as medidas necessárias para preservar os direitos dos investidores, que, de boa fé, investiram suas economias e foram criminalmente lesados. |