Pronunciamento do Deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB/SP),
durante o II Seminário “O Transporte Rodoviário de Cargas em Brasília”
Painel sobre “O Disciplinamento e a Lei Postal"


“Gostaria de iniciar, fazendo algumas colocações que me parecem importantes sobre o projeto que está sendo apreciado por esta Casa e que trata da modificação do Sistema Postal Brasileiro. Claro que ninguém aqui é contra a que tenhamos uma regulamentação do setor. Claro que ninguém aqui é contra que se estabeleçam condições mínimas para que as empresas operem neste setor. Todavia, eu entendo que a partir da análise do projeto em questão, a cada dia que tenho oportunidade de relê-lo, vejo que, como Dr. Marcelo (Perrupato, secretário Nacional Postal, do Ministério das Comunicações) colocou, a mens legis, ou melhor, a mens legislatorio, ou seja, a intenção daqueles que fizeram a lei foi uma e o que está na lei é outra. Então, aí começa a nossa divergência, isso porque, se analisarmos os vários dispositivos que a lei trata, vamos verificar que, na verdade, em primeiro lugar, ela cria um monopólio transitório, a meu ver absolutamente inconstitucional.

O monopólio dos Correios não foi recepcionado pela nossa Constituição de 1988, portanto, mesmo que transitório, essa empresa nova, essa Empresa Brasileira de Correios S/A, jamais poderia ter um monopólio não autorizado pela Constituição. Bastaria essa observação para verificarmos que, com todo respeito, bastaria isso para afastarmos toda e qualquer discussão. Em alguns parlamentos, a discussão de qualquer projeto se inicia pela Comissão de Constituição e Justiça, assim já se declara a inconstitucionalidade. Aqui é ao contrário: é a última por onde se passa, então por essa razão é que nós já tivemos a discussão na (Comissão de) Ciência e Tecnologia, hoje estamos tendo essa discussão na Comissão do Trabalho, da qual eu sou membro, para que depois ela vá para a Comissão de Constituição e Justiça.

E, vejam os senhores, que eu vou falar de alguns aspectos gerais dessa lei, para depois me deter exclusivamente na questão que atinge, ou poderá vir a atingir diretamente, o setor que os senhores representam. Se pegarmos a definição de correspondência, que está no artigo 11 do parágrafo 1º, vamos encontrar lá que correspondência é “a comunicação na forma escrita, gravada ou fixada em suporte material, e nessa condição destinada a endereço determinado de pessoa com endereço determinado”. Vamos pegar o parágrafo 5º do mesmo artigo 11, e teremos lá que integra o serviço postal o correio híbrido, assim entendido o conjunto de serviços resultantes do processo em que um operador combina recursos de telecomunicações, de informática e as redes físicas, para converter mensagem ou correspondência, durante a execução das atividades inerentes ao serviço postal. Ou seja, o e-mail está enquadrado aqui. O e-mail está dentro do conceito de correspondência.

E se formos à frente, já no artigo 175, que já fala desta empresa, vamos encontrar no seu parágrafo 2º, uma observação que diz o seguinte: “a empresa a que se refere este artigo, sem prejuízo de outros órgãos ou entidades, procederá a certificação de autenticidade do comércio eletrônico e outras operações realizadas no âmbito da rede mundial de computadores”. Se nós conjugarmos esse dispositivo do artigo 11 com esse dispositivo do artigo 175, vamos chegar à conclusão que o Brasil será o único País do mundo onde vai se pagar pela emissão de e-mails. Ou seja, no mundo inteiro, a Internet é livre e nós teremos aqui, sem dúvida alguma, o pagamento da emissão de e-mails. Como isso poderá ser controlado, não sei. E vejam: no parágrafo 3º do artigo 175 , há uma regra até salutar, que diz que a Empresa Correios do Brasil S/A poderá disponibilizar aos usuários acesso aos meios físicos que permitam a conexão à rede mundial de computadores. Isso é altamente elogiável. O brasileiro que não possa comprar o seu computador terá numa agência dos Correios um computador a sua disposição.

Então, a lei tem avanços, mas tem também dispositivos que permitem uma interpretação que vai muito além das intenções colocadas pelo Dr. Marcelo. Isso para dar apenas um exemplo, sem contar que todas as encomendas adquiridas via comércio eletrônico passam também a ser entregues via Empresa Correios. Mas, partindo-se do pressuposto de que se quer garantir uma concorrência leal, sadia, ainda no mesmo artigo 175, vamos encontrar o primeiro risco em relação ao serviço que os senhores desempenham. O parágrafo 1º diz o seguinte: “o objeto social da empresa que trata esse artigo poderá ser ampliado para abarcar novas modalidades de serviços, inclusive financeiros, no âmbito do Sistema Nacional de Correios, em regime privado, e de transporte, inclusive de valores”.
Ora, conjugando o parágrafo 1º com o monopólio de cinco anos, isso quer dizer que essa empresa poderá ter, sim, a exclusividade de transporte, inclusive o transporte de valores, de onde subentende-se que todo tipo de transporte de mercadorias poderá ser colocado dentro do monopólio de que trata, mais à frente, o monopólio de cinco até dez anos. Então, vejam que a coisa não é tão simples assim. Se não é essa a intenção do legislador, vamos mudar a lei, porque a conjugação desses artigos, me deixa claro, de forma absoluta, que a empresa criada poderá, sim, deter o monopólio de transporte, inclusive o de valores. Ou seja, de tudo o que possa ser colocado como encomendas, correspondências e assim por diante.

Feita essa primeira observação, que trata exatamente da questão que me parece fundamental para os senhores, nós gostaríamos de nos deter um pouco em outro aspecto que diz respeito ao chamado serviço para-postal, no artigo 12, parágrafo único: “serviço para-postal é o serviço correlato, conexo ou afim ao serviço postal. São considerados serviços para-postais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos na regulamentação”. Aí, vamos lá no inciso 6º, do parágrafo único, que diz o seguinte: “A exploração econômica dos serviços de logística realizados mediante a utilização da rede física do operador público”. Ora, o que é serviço de logística? Não há uma definição na lei do que é abrangido pelo serviço de logística. E evidentemente, transporte é logística. Quer dizer, então, que nós temos aí outra possibilidade de monopólio que pode ser consagrado pela Agência ou pelo Poder Executivo.

Mais à frente quando trata do serviço essencial, fala-se na questão do envio no âmbito nacional e na expedição para o exterior de correspondência, exceto contas, boletos e cobranças bancárias ou objeto postal que tenha peso máximo de até dois quilogramas, observados os padrões de freqüência, prazo de entrega e dimensões fixadas pelo Poder Executivo, mediante proposta da agência. Então, aqui nós temos o terceiro ponto para discussão, de acordo com a apresentação feita pelo Dr. Marcelo. Não seria exclusivo da chamada empresa de sociedade anônima que está sendo criada o transporte das encomendas que tenham peso máximo de dois quilos.

Agora, o que me preocupa é a parte final: prazo de entrega e dimensões fixadas pelo Poder Executivo, mediante proposta da agência. Ou seja, é um cheque em branco que nós vamos entregar para a agência fixar e dimensionar esse tipo de atuação. O interessante é que há uma série de regras da lei que procura regular a livre competição, mas o legislador se trai quando fala a respeito do assunto, no artigo 27, que diz o seguinte: “Serão proibidos comportamentos que comprometam a existência do serviço essencial ou que sejam prejudiciais à competição livre, ampla e justa entre operadores, em especial a prática de subsídios para redução artificial de preços e serviços prestados em regime privado”.

Ora, se analisarmos que temos um serviço público e um serviço privado - e, aliás, mesmo sem a lei é o que está acontecendo no mercado hoje em dia - vamos verificar que a regra é feita só para o setor privado, não abrangendo portanto a empresa a ser criada pelo projeto de lei que estamos examinando. Nem vou falar das prerrogativas que o Dr. Marcelo já falou, ao citar o artigo 53, mas, sem dúvida alguma, conjugado com o princípio do monopólio, dará condições de melhor atuação a quem estiver no setor público.

Outro problema que me preocupa e muito: nós temos aqui a criação de duas novas taxas, aliás, de um fundo e de uma taxa. Uma taxa de fiscalização do serviço dos Correios, que está prevista com uma das formas de financiamento de atuação da agência a ser criada. E o fundo de universalização dos serviços postais, que está no artigo 24. Está criado no artigo 22 e está no artigo 24. Quanto vai custar para o operador o fundo de universalização do serviço postal? Está no artigo 24, inciso 2º: “Contribuição de 0,5% sobre a receita bruta dos operadores dos serviços de correios, excluindo-se o imposto de operações sobre circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, de comunicações, ICMS, PIS e a contribuição para o financiamento (Cofis)”. Então, 0,5% da receita bruta vai ser destinado para esse fundo e também haverá uma taxa de fiscalização.

Ora, se a meta é universalização, por que aumentar o preço dos serviços que serão prestados a toda população? Sem dúvida, isso será repassado para o valor das tarifas. Evidentemente, isso vai encarecer o serviço a ser prestado. Por outro lado, eu vejo na aprovação do projeto, na redação dele, um verdadeiro cheque em branco, porque, na verdade, fica tudo para ser regulamentado pela agência e pelo ministério – o Poder Executivo. Portanto, nós estamos abrindo mão do nosso poder de legislar, se deixarmos aprovar esse projeto da forma como ele se encontra. É claro que queremos um serviço postal que atenda aqueles que ainda não foram atendidos. Só que, segundo os dados que tenho, os Correios deram um lucro de R$ 152 milhões no ano passado. Portanto, a universalização não está sendo feita por falta de recursos? Esse lucro extraordinário se deve creditar à excelente administração dos Correios, sem dúvida alguma, um serviço com 97% de aprovação da sociedade brasileira. Esse lucro poderia ser destinado exatamente à universalização de serviços. E nós teríamos o estabelecimento de regras que assegurassem a que essa empresa que venha a ser criada tenha a sua competitividade garantida.

Agora vejam que, com 12 mil operadores, os Correios conseguem uma lucratividade excepcional. Portanto, não há que temer a concorrência. Não há que temer a iniciativa privada. Não há por quê estabelecer um monopólio de cinco a dez anos. Imaginem os senhores, cinco anos impedidos de transportar determinados tipos de encomendas que hoje os senhores podem fazê-lo tranqüilamente. E ainda sujeitos a 0,5% da receita bruta, excluídos aqueles impostos que me referi, e também a mais uma taxa de fiscalização para pegar o que restar, o que sobrar do que for colocado pela agência postal na regulamentação que não está de forma expressa na legislação.

Provavelmente, aqueles que sobreviverem conseguiram se estabelecer de forma mais objetiva, mas muita gente pode ficar no meio do caminho. E se nós pegarmos outras definições, vamos ver que até malotes, e assim por diante, podem estar sujeitos a esta regulamentação.

Eu não vou me estender, peço, inclusive desculpas, por não poder participar dos debates, porque tenho que participar de mais dois eventos e o início do nosso painel avançou muito no tempo, mas eu gostaria de deixar bem claro aos senhores o seguinte (vou me permitir fazer uma brincadeira com o Marcelo, que eu respeito como homem competente e profundamente dedicado ao serviço postal): espero que o Felipão (Luiz Felipe Scolari, técnico da seleção brasileira de futebol) não pense como ele. Em time que está ganhando não se mexe. Esse é o princípio que eu escutei a vida inteira. E talvez por mexer muito é que a seleção brasileira não tenha um time definido até agora e nós corremos o risco de perder a Copa.

Quero que os Correios ganhem a Copa do Mundo, mas ganhe juntamente com todos os que hoje fazem os seus serviços e que geram milhares de empregos no nosso País. E não que os Correios tenham o monopólio, mude o time que está ganhando, para ter exclusividade de jogar. É como se você fosse jogar a Copa do Mundo sem adversário. O Correio já mostrou que tem capacidade suficiente para erguer a taça da vitória e que não precisa desse projeto de lei para continuar prestando excelentes serviços.

Vamos universalizar os Correios, vamos. Vamos criar um sistema que dê até uma receita maior com a universalização, vamos. Mas, não às custas da ameaça de milhares e milhares de empregos, como vejo na interpretação que dou a esta lei. É claro que o Direito não é uma ciência exata. Ainda bem, porque, se fosse, não teríamos nem advogados, nem juízes, nem promotores. Bastaria que nós colocássemos um programa de computador e a sentença sairia imediatamente de acordo com aquilo que fosse colocado. Temos interpretações divergentes, não sou o dono da verdade, mas parto do seguinte princípio: em política, tudo o que a gente tem que explicar, é melhor não fazer.

Diante dessa realidade é que eu me oposto à lei. Agora, podemos encontrar um caminho para conciliar todos os interesses envolvidos e fazer com que o Correio continue sendo como é: um orgulho para todos os brasileiros, pelo seu corpo funcional, pelos seus dirigentes e por ter pessoas, no Ministério das Comunicações, como o Dr. Marcelo, um dos homens mais competentes e um dos que mais conhecem a legislação postal desse País”