DISCURSO PROFERIDO PELO DEPUTADO LUIZ ANTONIO
FLEURY - Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, no mês em que completaria 83 anos, quero deixar registrado nesta Casa um breve relato da vida de Ildélio Martins, Deputado Federal, eleito para a Legislatura de 1971/1975 pela ARENA de São Paulo, Estado que o adotou desde muito jovem. Esse nosso inesquecível companheiro nasceu na cidade de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro, onde repousam suas cinzas, e faleceu aqui em Brasília, em 10 de julho passado. Ildélio dedicou quase toda a sua vida à advocacia. Formou-se pela Faculdade de Direito de Niterói, Rio de Janeiro e doutorou-se na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi Ministro Togado do Tribunal Superior do Trabalho (1981/1986), exercendo, neste período, a Presidência da 1a. Turma Ocupou o cargo de Juiz do Tribunal Administrativo do Banco Interamericano de Desenvolvimento, em Washington. (1988-1994). Classificou-se em 1o. lugar no concurso de Juiz do Trabalho-Substituto, da 2a. Região, (SP), onde exerceu a Presidência da 2a. JCJ de Santos (1953/1954). Ocupou a cadeira de professor assistente de Legislação Social, na Faculdade Católica de Direito de Santos. Foi Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (1967-1969), Conselheiro nato da OAB, advogado e Consultor Jurídico de empresas e entidades sindicais do País. Na esfera do Serviço Público Federal, começou a sua vida funcional em 1939, com 23 anos, no cargo de Ajudante Técnico do antigo DASP. Ocupou, daí em diante, diversos cargos, como o de Diretor do Departamento Nacional do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (1961, 1967/1969). Exonerou-se do cargo de Chefe de Gabinete do Ministro Jarbas Passarinho, então titular da Pasta da Educação e Cultura, para concorrer ao mandato de Deputado Federal por São Paulo, quando foi eleito. Ildélio Martins atuou nesta Casa apenas quatro anos mas deixou marcas indeléveis de seu talento, de seu desassombro, de sua independência, de sua insubserviência, de seu repúdio diante de um direito violado, de uma regra desatendida e de seu inconformismo diante de certas situações que, em muitos casos, mereciam apenas acomodações daqueles que não tinham dentro de si aquele poder de resistência para gritar, para discordar, para intransigir. Membro da Comissão de Finanças, dela foi Vice-Presidente (1971/1974); Vice-Presidente da comissão especial de elaboração de projetos de leis complementares à Constituição; foi o Relator da Comissão mista, incumbida do Projeto de Lei Complementar n. 01/ 1971 (CN) que "Institui o Programa de Assistência ao Trabalhador Rural"; membro da Comissão mista do Projeto de Lei n. 1/71 que "dispõe sobre a forma e apresentação dos símbolos nacionais ; foi também membro da comissão mista incumbida de estudo e parecer sobre o Projeto de Lei n. 18 /73, que "Adapta ao novo Código de Processo Civil as leis que menciona"; membro da comissão encarregada de elaborar memorial ao Presidente do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da Justiça, reivindicando a criação do Tribunal Federal de Recursos de São Paulo. O Advogado Ildélio Martins trouxe a sua beca para a Câmara, usando-a todas as vezes em que se deparou com uma injustiça, um direito violado ou uma arbitrariedade, nunca se preocupando se a sua atitude iria agradar ou torná-lo impopular. Foi assim quando ingressou com um habeas corpus, no Supremo Tribunal Federal, em defesa do Deputado Florim Coutinho, que estava sendo processado por crime de calúnia, sem autorização prévia do Congresso Nacional, em conseqüência de um discurso proferido desta Tribuna. O fato está registrado nos Anais da Câmara, ebem como dois de seus discursos, proferidos nos dias 27/4 e 31/5/1973, em defesa da imunidade do mandato eletivo e em um trabalho jurídico publicado sob o título: O Congresso no banco dos réus. Quando o Projeto de Lei n. 406/71, do Senado Federal tentou retirar a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados, o Deputado Ildélio se insurgiu; o seu voto vencido na Comissão de Educação e Cultura está publicado, hoje, sob o título (tu quoque, brutus?), e faz parte do acervo da biblioteca da OAB. E O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei 8.906/94, mantém, em sua letra, a obrigatoriedade do "Exame da Ordem". Defendeu a necessidade da anotação de responsabilidade técnica na apresentação de serviço de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Esse projeto se transformou na Lei n.6.496, de 7/12/77, que criou a Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Defendeu o princípio da inviolabilidade do mandato parlamentar apresentando Projeto de Emenda ao texto constitucional. Defendeu os professores possuidores do tão combatido "registro D" e a manutenção da Carreira dos Diplomatas . E, seus 23 projetos de lei, e dezenas de pronunciamentos, sempre foram, todos voltados para a justiça social. Senhor Presidente e nobres companheiros, assim era Ildélio Martins. Escolhido, pelo Comitê de Imprensa, entre os melhores de 1973, ele acreditava que a Advocacia "é a atividade que aproxima os homens de Deus, porque Deus é a Suprema Justiça", e de seu exercício vinha o "atrevimento" que norteava a conduta daquele "advogado de província que nada mais fez do que cumprir o que prometeu na forma do seu temperamento". Morreu em pleno exercício da Advocacia. Trabalhou até o momento em que seu coração resolveu descansar das batalhas jurídicas. Todos os que privavam de sua intimidade sabiam de seu desejo: "ser enterrado com a sua beca, para apresentar-se como advogado no Grande Julgamento". Encerro, repetindo suas próprias palavras de mestre, em seu discurso de despedida da Câmara: "É fundamental que esta Casa prossiga sendo a cidadela das tradições democráticas do povo brasileiro". Era o que tinha a dizer. |