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O SR. LUIZ ANTONIO FLEURY (PTB-SP) Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, diz o texto do Senado: O Ministério Público, por iniciativa própria ou mediante provocação, poderá intervir nos processos de recuperação judicial ou de falência quando constatado indício de crime, infração à lei ou ameaça de lesão ao interesse público.Esse texto, que aparentemente tira força do Ministério Público, que hoje intervém obrigatoriamente em todos os atos da falência, na verdade fortalece e fica uma ameaça pendente durante todo o processo, porque, ao deixar facultativo a intervenção do Ministério Público, o promotor poderá escolher o processo em que funcionará e o momento em que atuará. Ele pode atuar no começo, pode deixar para atuar no final, pode atuar em qualquer momento do processo. Isso prejudica a celeridade processual que se pretende e propicia àqueles que querem medidas pirotécnicas a qualquer momento fazê-las. Por exemplo, no final, Deputado José Carlos Aleluia, depois de tudo pronto, vem o Ministério Público dizer que houve maracutaia no processo. Como o Ministério Público sempre agiu em nome dos credores, possibilita também que ele possa receber informações extrajudiciais e utilizá-las a seu bel-prazer, no momento em que entender conveniente, já que é o juiz do interesse público de agir ou não. Portanto, se ele atua em todas as fases, como está no texto da Câmara, e não atua no momento adequado, opera-se a preclusão. Ele não pode atuar mais. Sr. Presidente, parece-nos adequada a rejeição do texto do Senado e a manutenção do texto da Câmara, que obriga a participação do Ministério Público em todos os atos, não ficando a bel-prazer deste instituto atuar ou não. Esse é o nosso destaque. Muito obrigado.
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