PRONUNCIAMENTO DO SR. LUIZ ANTONIO FLEURY (PTB-SP)
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero deixar registrada preocupação de todos os cidadãos de São Paulo em relação à FEBEM daquele Estado, que se encontra absolutamente sem controle.
Fui Governador de São Paulo e durante os 4 anos de meu Governo houve uma única rebelião na FEBEM. Hoje, depois da 26ª rebelião deste ano - repito, 26ª rebelião deste ano -, 11 dos 15 diretores da FEBEM do Tatuapé foram demitidos.
Recordo-me de que há algum tempo, também depois de uma rebelião, foram demitidos 1.700 funcionários da FEBEM. Eles readquiriram na Justiça o direito de voltar. Eram celetistas e não foi obedecido o devido processo para sua demissão. Portanto, estão voltando.
Retirando-se 1.700 funcionários, o que já era ruim ficou caótico, porque os novos que assumiram nem sequer conheciam o caminho da própria FEBEM, muito menos tinham experiência na lida com os menores. Resultado: aceleraram-se as rebeliões.
Volto a repetir: foram 26 rebeliões só este ano. E agora demitiram 11 diretores, que foram nomeados há 3 meses.
A bagunça é generalizada. Os menores tomaram conta da FEBEM. Imaginem os senhores que o Governo do Estado de São Paulo está tolerando visita íntima a menores nas dependências da FEBEM, o que é um crime. Trata-se de corrupção de menores! Usam-se celulares à vontade. Jovens se rebelam sem constrangimento. O que se vê é que não existe uma política voltada para o atendimento do menor carente, muito menos do menor infrator.
Sr. Presidente, quando, em 1994, deixamos o Governo de São Paulo, tínhamos um programa premiado pelo UNICEF, considerado referência para o atendimento a menores de rua. Esse programa desapareceu. Tínhamos um programa de prevenção ao uso indevido de drogas, que também desapareceu, Deputado Vicente Cascione. Não é à toa que, 10 anos depois, sem os adequados investimentos, a FEBEM chega ao fundo do poço pela ausência de uma política voltada para o menor no Estado de São Paulo. Observamos total desmando.
Faço parte da Comissão criada nesta Casa para rever o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lamentavelmente, até agora não votamos o relatório apresentado pelo Deputado Vicente Cascione. Mas não adianta mudar a lei se não houver vontade política, se não houver disposição, se não houver autoridade. Quem mora próximo à FEBEM sabe que amanhã poderá haver uma ou mais rebeliões no presídio.
Portanto, Sr. Presidente, é necessário que se tome providência. Não adianta descentralizar a FEBEM. Em 1993, iniciamos a descentralização daquela instituição com a construção de 9 das 25 unidades, com capacidade para até 60 menores. Essas obras não foram adiante. Agora, dizem que vão construir 40 unidades, mas não há locais. Trata-se de simples tentativa de esconder da população a falência da política voltada para o menor carente e infrator no Estado de São Paulo.
Está na hora de se tomar uma providência. A população de São Paulo não suporta mais ver nos jornais e na televisão que todo dia ocorre rebelião na FEBEM, com conseqüências cada vez mais graves. (Palmas.)
Passo a abordar outro assunto.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, com muito orgulho quero exaltar o Dia Internacional da Dança, comemorado em 29 de abril. É um marco nas artes cênicas no mundo todo.
A data lembra o aniversário do revolucionário coreógrafo francês Jean-George Noverre (1727-1810 ), homem que recriou as bases cênicas da dança e mudou a maneira como essa arte é vista atualmente. Foi por esse motivo que a UNESCO, Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, escolheu o dia 29 de abril para festejar essa importante forma de expressão cultural.
A comemoração deste ano tem um caráter especial. Ela ocorre em meio à luta dos profissionais da dança no Brasil para alcançar a independência na fiscalização das suas atividades, já regulamentadas no Ministério do Trabalho e Emprego.
Atualmente, os Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs tentam obrigar os profissionais das diversas formas de dança, assim como os das artes marciais, da yoga e da capoeira, a se filiarem e se submeterem à sua fiscalização. A justificativa é feita com base na Lei nº 9.696, de 1998, que cria os Conselhos Federais de Educação Física e regulamenta essa atividade.
Mas a dança - e também as artes marciais e a yoga - não é uma atividade física. É, sobretudo, expressão artística e cultural que, no mundo todo, e no Brasil em especial, está intrinsecamente ligada aos costumes dos povos.
É verdade que a dança proporciona bom condicionamento físico ao praticante. Contudo, é mais correto ainda dizer que a boa forma física é uma conseqüência do exercício da dança, não uma finalidade, um objetivo. Portanto, a dança não é um atividade física, mas uma forma de arte. Como tal, deve ficar fora do alcance da fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física, assim como propõe o Projeto de Lei nº 7.370, de 2002, de minha autoria.
O Projeto de Lei acrescenta ao art. 2º da Lei nº 9.696, de 1998, um parágrafo único, que exclui da fiscalização dos conselhos previstos nessa lei os profissionais de dança, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e academia.
O Dia Internacional da Dança renova as esperanças de que o PL nº 7.370, de 2002, será aprovado e dará aos profissionais da área melhores condições de atuação no País.
Aos bailarinos, dançarinos populares, dançarinos tradicionais, dramaturgos de dança, ensaiadores, professores e coreógrafos, as minhas congratulações por esse dia.
Muito obrigado.