PRONUNCIAMENTO DO SR. LUIZ ANTONIO FLEURY (PTB-SP)
Sr. Presidente, na última segunda-feira, dia 1º, começou a funcionar a Frente Parlamentar por um Brasil sem armas. E já começou muito mal.
Comunico a V.Exa. que amanhã entrarei com representação no Tribunal Superior Eleitoral porque essa Frente foi lançada em Campinas, no Paço Municipal, com convite impresso pela Prefeitura daquela cidade.
Isso contraria frontalmente a Lei Eleitoral, Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que diz:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios...
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Portanto, Sr. Presidente, amanhã, estarei representando ao Tribunal Superior Eleitoral para que seja aplicada pena por analogia, já que o candidato beneficiado, quando há candidato, fica sujeito à cassação do registro. Estarei pedindo a cassação do registro da Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas porque tem que ser aplicada a legislação eleitoral de forma subsidiária.
Queremos igualdade no debate sem o uso do dinheiro público, como ocorreu no lançamento dessa Frente. Isso desequilibra o debate e faz com que as pessoas sejam induzidas ao erro.
Amanhã, representarei ao Tribunal Superior Eleitoral para que se apure a responsabilidade, seja punido pela Lei de Improbidade Administrativa o Prefeito que realizou o ato e principalmente seja cassado o registro da Frente Parlamentar por um Brasil sem Armas, que começa muito mal, que começa atirando no próprio pé.
Muito obrigado.