(Do Sr. LUIZ ANTONIO FLEURY) Requer informações ao Ministro das Cidades sobre a fixação de mudanças nas especificações dos extintores de incêndio através da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004. Senhor Presidente, Com fundamento no art.50, parágrafo 2º, da Constituição Federal e no art. 24, inciso I, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V.Ex.ª que, ouvida a mesa, informe o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado das Cidades, Sr. Olívio Dutra, a respeito da Resolução nº 157 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do Código de Transito Brasileiro, sobre os seguintes questionamentos:
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2005. Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY PTB-SP
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