REQUERIMENTO (Do Sr. Luiz Antonio Fleury) Requer o envio de Indicação ao Poder Executivo, relativa à intensificação de ações de prevenção do câncer bucal pelo SUS Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Poder Executivo a Indicação em anexo, sugerindo ao Ministério da Saúde a intensificação de ações de prevenção do câncer bucal pelo SUS. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2004. Deputado Luiz Antonio Fleury2004_9327_Luiz Antonio Fleury INDICAÇÃO Nº 3850, DE 2004 (Do Sr. Luiz Antonio Fleury) Sugere ao Ministério da Saúde a intensificação de ações de prevenção do câncer bucal pelo SUS. Excelentíssimo Senhor Ministro: Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), em 2003, ocorreram no Brasil 10.635 novos casos de câncer da cavidade oral e 3.245 óbitos por essa causa. Também é relevante destacar o sofrimento causado pelo câncer bucal para as pessoas que apesar de sobrevirem à doença apresentam mutilações físicas e danos emocionais. O diagnóstico precoce do câncer bucal é essencial para que o tratamento tenha êxito. Infelizmente observa-se que existe um despreparo dos serviços de saúde em diagnosticar precocemente as lesões cancerosas e desatenção no encaminhamento para o início do tratamento logo após o exame histopatológico. Segundo pesquisa da Universidade de São Paulo o tempo médio decorrido entre a primeira visita e o início do tratamento foi de 84 dias. Considerando que o Ministério da Saúde (2004) indicou nas diretrizes da política nacional de saúde bucal que a prevenção e controle do câncer bucal é um das ações previstas para ampliar e qualificar a atenção básica à saúde, e que também está fortalecendo a estrutura do SUS relacionada aos serviços de saúde na área odontológica por meio do Programa Brasil Sorridente, sugerimos que V.Exª. determine a intensificação de ações de prevenção do câncer bucal pelo SUS de modo a reduzir o tempo diagnóstico e de início de tratamento do câncer bucal em nosso País. Sala das Sessões, em 16 de setembro de 2004. Deputado Luiz Antonio Fleury |