PROJETO DE LEI Nº , DE 2004 (Do Sr. Luiz Antonio Fleury) Institui o Dia Nacional do Eletricitário. OCongresso Nacionaldecreta: Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Eletricitário, a ser comemorado anualmente em todo o território nacional no dia 4 de setembro. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICAÇÃOOs eletricitários constituem categoria profissional respeitada por uma história de lutas e conquistas, iniciada no final do século XIX, com a instalação da Light, empresa na área de fornecimento e distribuição de energia elétrica, cujos investimentos em infra-estrutura estiveram estritamente associados ao surto de industrialização da cidade de São Paulo no início do século passado. Estiveram sempre atentos e atuantes, ao longo da história brasileira do século passado, na busca dos direitos e da proteção dos seus trabalhadores, de forma a se consolidar como uma das mais fortes categorias profissionais organizadas do país. Muitas de suas conquistas trabalhistas e sociais foram à época exclusivas e, por isso, consideradas referência para as demais categorias profissionais. Além disso, os eletricitários também se destacam pelo empenho na reflexão e luta pelos rumos do setor energético. A escolha do dia 4 de setembro não é aleatória. Nessa data, em 1945, nascia o Sindicato dos Eletricitários de São Paulo, logo após o término da II Guerra Mundial, num contexto de reorganização dos trabalhadores brasileiros com o fim do Estado Novo. Já em dezembro do mesmo ano o Sindicato alcançou a primeira conquista de peso para a categoria eletricitária: o Abono de Natal para os trabalhadores da Light. Somente em 1963, através de lei específica, esta conquista pioneira dos eletricitários tornou-se um direito para todos os trabalhadores brasileiros, rebatizada com o nome de 13º salário. Instituir, portanto, o Dia Nacional do Eletricitário é reconhecer o valor dessa categoria profissional. Conto para isso com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei. Sala das Sessões, em 2 de março de 2004. Deputado LUIZ ANTONIO FLEURY
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