..........No intuito de coibir possíveis abusos por parte dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Educação Física, o deputado Luiz Antonio Fleury apresentou o Projeto 7370/02, que exclui os profissionais de dança, artes marciais e ioga da fiscalização destes órgãos.
.......... De acordo com denúncias recebidas pelo deputado, os Conselhos estariam praticando fiscalização abusiva ao exigir a filiação de profissionais, instrutores, professores e academias, sob pena de sanções administrativas e financeiras.
Atualmente, os Conselhos baseiam-se apenas em uma resolução própria e não demonstram qual a legislação que os autoriza a exigir a filiação.
.......... Para Fleury, a legislação atual está mal redigida e não define claramente quais atividades se enquadram no campo da educação física: “as artes marciais, a dança e a ioga não se caracterizam simplesmente como atividades físicas ou esportivas”.
.......... O projeto, que acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9696/98, está sendo amplamente discutido com a sociedade em audiências públicas e deverá ser encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, Turismo e Desporto e Educação e Cultura.