..........No
intuito de coibir possíveis abusos por parte dos Conselhos
Regionais e do Conselho Federal de Educação Física,
o deputado Luiz Antonio Fleury apresentou o Projeto 7370/02, que exclui
os profissionais de dança, artes marciais e ioga da fiscalização
destes órgãos.
.......... De
acordo com denúncias recebidas pelo deputado, os Conselhos
estariam praticando fiscalização abusiva ao exigir a
filiação de profissionais, instrutores, professores
e academias, sob pena de sanções administrativas e financeiras.
Atualmente, os Conselhos baseiam-se apenas em uma resolução
própria e não demonstram qual a legislação
que os autoriza a exigir a filiação.
.......... Para
Fleury, a legislação atual está mal redigida
e não define claramente quais atividades se enquadram no campo
da educação física: “as artes marciais,
a dança e a ioga não se caracterizam simplesmente como
atividades físicas ou esportivas”.
.......... O
projeto, que acrescenta parágrafo único ao art. 2º
da Lei 9696/98, está sendo amplamente discutido com a sociedade
em audiências públicas e deverá ser encaminhado
às Comissões de Constituição e Justiça,
Turismo e Desporto e Educação e Cultura.
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