Extintores de incêndio veiculares novos e antigos passam em teste

 

Os dois tipos de extintores de incêndio para veículos testados na quinta-feira (14) pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a pedido da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados, extinguiram os princípios de incêndio para os quais foram projetados. Mas o novo extintor, do tipo "ABC", teve um desempenho mais uniforme, rápido e tem a vantagem de apagar um tipo a mais de incêndio, o "A", de materiais sólidos. O extintor antigo, do tipo "BC", não foi projetado para esse tipo de queima.

O extintor "ABC", que desde o início deste ano vem substituindo os antigos "BC" nos veículos zero quilômetro, apagou em 8,6 segundos o princípio de incêndio num engradado feito de madeira pinnus, que simulava o interior de um automóvel. Esse fogo é considerado do tipo "A" e, por isso mesmo, só foi apagado completamente pelo novo equipamento.

O fogo também foi apagado pelo extintor "BC", que equipa toda a frota brasileira fabricada antes de 2005, mas voltou depois de nova ignição. Porém, esse equipamento não é destinado a apagar princípios de incêndio do tipo "A".

Nos demais testes, os dois extintores tiveram desempenho equivalente. Para apagar um princípio de incêndio em um banco de carro, o "ABC" precisou de apenas um jato e de menos de um segundo. O "BC" também foi eficiente, mas precisou de vários jatos de pó químico e só extinguiu por completo o fogo depois de 27 segundos.

No terceiro teste, numa cuba de 30 centímetros de profundidade, com 10 centímetros cúbicos de água e 5 centímetros cúbicos de N-Hepitano (líquido altamente inflamável), o do tipo "ABC" apagou o fogo em 8,2 segundos, com uma descarga que durou 9,74 segundos. O equipamento do tipo "BC" apagou esse fogo uma vez, em 8,05 segundos, mas o teste foi invalidado porque o bombeiro responsável chegou com o extintor perto demais do fogo (outros testes do "BC" haviam sido invalidados devido ao vento forte).

Com todas essas informações disponíveis, o presidente da CDC, deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), disse que estudará propor que a troca dos extintores "BC" pelos novos seja facultativa para os veículos fabricados antes de 2005. Os que saírem da fábrica, na opinião dele, deverão ser equipados com o novo tipo.

A troca dos extintores está prevista na resolução 157 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ela é obrigatória para todos os carros, caminhonetes, ônibus, caminhões, reboques e semi-reboques, novos e usados. Nos usados, o prazo para a troca é 31 de dezembro de 2009.

Na próxima terça-feira (19), a Comissão de Defesa do Consumidor se reunirá para discutir os resultados dos testes e as sugestões dos deputados e convidados.

Todos os testes, realizados na sede da corporação em Brasília, obedeceram a norma técnica NBR 9444, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).