Fleury pede ao TSE cassação da “Frente Parlamentar por um Brasil sem armas”

Para o parlamentar, o lançamento da campanha oficial da frente, realizado em Campinas no início da semana, teve irregularidades eleitorais, com utilização de imóvel e dinheiro públicos

O deputado federal Luiz Antonio Fleury (PTB-SP) entrará hoje (04/08) com uma representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que o registro da “Frente Parlamentar por um Brasil sem armas”, presidida pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), seja cassado, devido a irregularidades eleitorais.

Na última segunda-feira, os parlamentares que integram a frente estiveram em Campinas, no interior de São Paulo, para o lançamento da campanha oficial. O ato foi realizado no Palácio dos Jequitibás, sede da Prefeitura local, e contou inclusive com convites confeccionados pela administração municipal. Essas duas ações contrariam a Lei Eleitoral (9.504/97), que veda que agentes públicos cedam ou utilizem, “em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

Fleury disse ontem, em discurso no Plenário da Câmara dos Deputados, que o grupo parlamentar que defende a proibição da venda de armas “começou muito mal, atirando no próprio pé”. Com base nas irregularidades cometidas pela frente, o deputado paulista solicitará ao TSE que “seja aplicada pena por analogia, porque tem de ser aplicada a legislação eleitoral de forma subsidiária”. Ou seja, como no referendo tanto a “Frente Parlamentar por um Brasil sem armas” quanto a “Frente Parlamentar pelo Direito à Legítima Defesa” (que reivindica o direito do cidadão possuir uma arma de fogo em casa) podem fazer campanha, elas estão sujeitas à legislação eleitoral da mesma forma que candidatos ou partidos políticos.

Luiz Antonio Fleury disse ainda que a responsabilidade do prefeito de Campinas, Dr. Hélio (PDT), seja apurada com base, inclusive, na Lei de Improbidade Administrativa.