Tse proíbe VARIG de fazer campanha contra a venda de armas de fogo.

Decisão preliminar do ministro José Gerardo Grossi considera que, por ser concessionária pública, a empresa não pode se engajar nesse tipo de campanha; para o tribunal, se a empresa entrar na campanha a disputa será desigual.

O ministro José Gerardo Grossi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, hoje (18/08), liminar que impede a companhia aérea Varig de veicular publicidade a favor da proibição da venda de armas de fogo e de munição no Brasil. A decisão preliminar foi concedida porque o ministro admitiu que a Varig, concessionária pública no setor de transporte aéreo, pode ser abrangida pelo artigo 10 da Resolução nº 22.041 do TSE, que veda a participação de entes públicos em campanhas partidárias.

Além disso, em seu despacho, Grossi afirmou que "veiculada que seja a publicidade - em prol de uma frente apenas - parece que se quebra a igualdade recomendável" no referendo. No próximo dia 23 de outubro, haverá um referendo que perguntará à população se ela é contra ou a favor da proibição da venda de armas de munição no país.

A liminar foi concedida mediante uma representação que a "Frente Parlamentar pelo Direito da Legítima Defesa" protocolou na semana passada. O deputado Luiz Antonio Fleury (PTB-SP), vice-presidente da frente e coordenador-geral da campanha pela não-proibição, argumentou que, por ser a Varig concessionária pública, a disputa entre os dois lados do referendo ficaria desigual. A empresa aérea havia se comprometido com o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente da "Frente Parlamentar por um Brasil sem armas", a distribuir nos seus aviões propaganda a favor da proibição.