| ..........Farinha
deverá conter ácido fólico
..........O
deputado Fleury apresentou projeto de lei 70/03 para obrigar a adição
de ácido fólico nas farinhas de trigo e milho produzidas
e comercializadas no Brasil. Esta medida, elaborada em conjunto
com a Associação de Assistência À Criança
Deficiente (AACD) - entidade sem fins lucrativos - visa prevenir,
a um custo extremamente baixo, a má-formação
de milhares de bebês. Se o projeto for aprovado, o alvo será
toda mulher em idade fértil, que adicionará o ácido
fólico À sua dieta, de uma maneira simples e barata.
A proposta do deputado estabelece também a obrigatoriedade
de constar, nas embalagens, as informações sobre a
quantidade de ácido fólico e seus efeitos.
..........A
adição do ácido fólico nas farinhas
é uma recomendação da Organização
Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Panamericana
de Saúde (OPAS). De acordo com Fleury, a substância
previne a má-formação congênita do ser
humano, os defeitos de fechamento do tubo neural (mielomeningocele),
a fenda lábio-palatina e a má-formação
cardíaca e renal.
.........."É
muito importante que as mulheres grávidas consumam este produto,
podendo assim evitar doenças em milhares de crianças",
esclarece o deputado. O prejeto já foi aprovado pela Comissão
de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Agricultura e
Política Rural, que decidiu estender a adição
de ácido fólico às farinhas de mandioca. Atualmente,
o PL se encontra na Comissão de Economia, Indústria
e Comércio, de onde deverá seguir para a Comissão
de Constituição e Justiça. Com a aprovação
destas duas comissões, o projeto será remetido diretamente
para o Senado.
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