..........Farinha deverá conter ácido fólico

..........O deputado Fleury apresentou projeto de lei 70/03 para obrigar a adição de ácido fólico nas farinhas de trigo e milho produzidas e comercializadas no Brasil. Esta medida, elaborada em conjunto com a Associação de Assistência À Criança Deficiente (AACD) - entidade sem fins lucrativos - visa prevenir, a um custo extremamente baixo, a má-formação de milhares de bebês. Se o projeto for aprovado, o alvo será toda mulher em idade fértil, que adicionará o ácido fólico À sua dieta, de uma maneira simples e barata. A proposta do deputado estabelece também a obrigatoriedade de constar, nas embalagens, as informações sobre a quantidade de ácido fólico e seus efeitos.
..........A adição do ácido fólico nas farinhas é uma recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Organização Panamericana de Saúde (OPAS). De acordo com Fleury, a substância previne a má-formação congênita do ser humano, os defeitos de fechamento do tubo neural (mielomeningocele), a fenda lábio-palatina e a má-formação cardíaca e renal.
.........."É muito importante que as mulheres grávidas consumam este produto, podendo assim evitar doenças em milhares de crianças", esclarece o deputado. O prejeto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Agricultura e Política Rural, que decidiu estender a adição de ácido fólico às farinhas de mandioca. Atualmente, o PL se encontra na Comissão de Economia, Indústria e Comércio, de onde deverá seguir para a Comissão de Constituição e Justiça. Com a aprovação destas duas comissões, o projeto será remetido diretamente para o Senado.