Projeto
de Fleury que acaba com o voto secreto no Congresso aguarda votação desde
fevereiro
de 2005.
O povo brasileiro, hoje, saberia quais os deputados que votaram pela absolvição ou pela cassação dos parlamentares envolvidos no “escândalo do mensalão”, se a proposta de emenda à Constituição (PEC 349/2001) de autoria do deputado Luiz Antonio Fleury já tivesse sido aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Fleury
apresentou o projeto que extingue o voto secreto nas decisões da Câmara e do
Senado, em maio de 2001. Em outubro de 2002, teve parecer aprovado por
unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça. No mês de setembro de 2003,
por ato da presidência da Câmara, foi criada uma Comissão Especial destinada a
emitir parecer sobre a proposta do deputado Fleury.
Finalmente, em 15 de dezembro de 2004, o parecer do relator da Comissão Especial foi aprovado. Entretanto, desde 17 de fevereiro de 2005, a proposta aguarda votação no plenário da Câmara.
Saiba a opinião de Fleury sobre o voto secreto, desde 2001.
“Mais do que atual pela repercussão na opinião pública, urgente e inadiável a abolição do voto secreto nas decisões do Poder Legislativo Federal.
Pode-se afirmar, sem risco teórico, que o princípio da representatividade popular é incompatível com a votação secreta, impondo ao representante a transparência de seus atos.
Mesmo que se afaste a doutrina de simples mandato, não se desfaz na apuração dos votos a relação e a responsabilidade do parlamentar para com seu eleitor e só a transparência de seus atos permitirá o juízo apropriado sobre sua conduta e seus compromissos políticos.
Será julgado, sim – e o somos todos os dias por nossos atos e palavras – por seu eleitor e pela opinião pública. Assumir posição, a favor ou contra, mas assumindo a responsabilidade pública dessa decisão e não se escondendo atrás de um sigilo que não mais se justifica.
Este é o momento de excluirmos essa anomalia do nosso ordenamento constitucional. Que se assuma essa responsabilidade em prol de uma verdadeira e significativa democracia representativa”.
(justificação feita pelo deputado Luiz Antonio Fleury, quando da apresentação da PEC 349/2001, em 09/05/2001).