SEQUESTRO-RELÂMPAGO: PROJETO ENTRA EM REGIME DE URGÊNCIA. 

Os líderes partidários fecharam acordo para dar urgência ao Projeto de Lei 4.025/2004 que tipifica o crime de seqüestro-relâmpago e, se possível, votá-lo nesta semana. O texto altera o Código Penal, equiparando esse tipo de crime, hoje considerado como roubo qualificado, ao seqüestro tido como tradicional, em que a vítima é mantida em cativeiro.

A proposta do deputado federal FLEURY é por apenar qualquer tipo de seqüestro, independentemente do tempo de duração, com reclusão de oito a quinze anos e multa. "Há que se fazer a distinção entre roubo e seqüestro-relâmpago. Num, a vítima tem seus pertences levados imediatamente, enquanto noutro o ofendido é submetido a situação de maior gravidade, é levado de um lugar para outro, geralmente sob ameaça de arma, tendo sua integridade física e a própria vida sob maior ameaça", afirma Fleury. O Projeto de Lei n° 3.356/2004, de autoria de Fleury, que equipara as penas entre os dois tipos de seqüestro, foi recentemente aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e já está apensado ao projeto ora em regime de urgência.

Para Fleury, a pressão da sociedade é a melhor maneira de fazer a votação em plenário acontecer rapidamente. "O eleitor deve mandar e-mails e cartas, telefonar para seus deputados, e para a Câmara, e cobrar a aprovação desse projeto", diz.