Veja confunde o eleitor
Sob o título “Museu Vivo do Código Penal”, a revista Veja edição 1964 – ano 39
– nº. 27, desta semana, incluiu indevidamente o Deputado Fleury em uma lista de
deputados investigados pela prática de crime. Esclarecemos que Fleury não
responde a nenhum processo criminal, nem é investigado pela prática de crime,
nem precisa da imunidade parlamentar para protegê-lo. Além disso, tem votado
sempre contra qualquer tipo de imunidade penal, inclusive a parlamentar.
Esclarecemos que Fleury está tomando as necessárias providências judiciais contra a referida publicação, que inovou ao colocar improbidade administrativa como crime, quando se trata de matéria civil e não penal e que tem levado à investigação de todos os que ocupam ou ocuparam as chefias de Poder Executivo (prefeitos, governadores, presidentes da República) a partir da lei nº. 8.429, de 02/06/92, que tratou do assunto.